Sumário
2.2. Carga Horária e Remuneração Inicial:
A carga horária e remuneração inicial dos cargos são discriminados na tabela a seguir:
| Cargo | Carga Horária | Vencimento | Gratificação de Atividade Judiciária | Remuneração Inicial (Classe A - Padrão 1) |
|---|---|---|---|---|
| Analista Judiciário | 40h | R$ 5.831,16 | R$ 8.163,02 | R$ 13.994,78 |
2.2.1. Para ambos os cargos, será acrescido o valor de R$ 1.393,10 (um mil trezentos e noventa e três reais e dez centavos), relativo ao auxílio-alimentação.
2.3. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
2.4. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
2.5. Às pessoas Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
2.6. Da Lotação: Os candidatos aprovados poderão ser lotados na Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na cidade do Recife/PE, ou em uma das seis seções judiciárias vinculadas: SJPE/Pernambuco, SJPB/Paraíba, SJRN/Rio Grande do Norte, SJCE/Ceará, SJAL/Alagoas e SJSE/Sergipe.
2.6.1. O candidato, no ato da inscrição, ao optar pelo Estado de Classificação, se classificado, poderá ser lotado na Capital ou nos Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais.
2.6.2. O candidato, no ato da inscrição, ao indicar que deseja concorrer às vagas da SJPE/Pernambuco, se classificado, poderá ser lotado na Sede do Tribunal, em Recife/PE para os cargos sinalizados com (*) na tabela indicada no item 2.1.
2.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990, com as alterações posteriores).
2.8. A descrição específica das atribuições dos cargos/áreas/especialidades está disponível na Resolução nº 843/2023 do Conselho da Justiça Federal.
2.9. Os requisitos e as descrições sumárias das atribuições dos cargos/áreas/especialidades são os estabelecidos a seguir, conforme a Resolução nº 843/2023 do Conselho da Justiça Federal: